A cobrança de aviso prévio ao cancelar um plano de saúde tem sido um ponto de grande discussão no Judiciário. Recentemente, decisões judiciais reforçaram que essa prática, comum em alguns contratos de planos de saúde, pode ser considerada abusiva e ilegal, ferindo os direitos do consumidor.
O que é a cobrança de aviso prévio no cancelamento de plano de saúde?
Quando um consumidor decide cancelar o seu plano de saúde, algumas operadoras exigem o pagamento de mensalidades adicionais após o pedido de cancelamento. Essas mensalidades são justificadas como "aviso prévio", alegando que o consumidor deve continuar a pagar por um período, mesmo que não queira mais usufruir dos serviços. Esse tipo de cobrança normalmente exige o pagamento de duas mensalidades a mais, mesmo após o pedido de cancelamento.
Por que a cobrança de aviso prévio é abusiva?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cláusula contratual que imponha uma desvantagem excessiva ao consumidor pode ser considerada abusiva e, portanto, ilegal. No caso dos planos de saúde, essa cobrança de aviso prévio é considerada abusiva por diversos motivos:
Cobrança indevida após o cancelamento: O consumidor, ao pedir o cancelamento do plano, já demonstrou que não tem mais interesse em continuar com os serviços. Continuar cobrando por algo que o consumidor não deseja utilizar configura uma desvantagem clara para ele.
Jurisprudência pacificada: Em uma decisão emblemática, a Justiça declarou a nulidade do artigo que permitia essa cobrança, em uma Ação Civil Pública movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a ilegalidade do aviso prévio em contratos de planos de saúde, permitindo que os consumidores rescindam seus contratos sem a necessidade de pagamento de mensalidades adicionais.
Prejuízos financeiros ao consumidor: Exigir o pagamento de meses adicionais pode comprometer o orçamento do consumidor, que muitas vezes já está buscando cancelar o plano de saúde por dificuldades financeiras ou por insatisfação com o serviço prestado.
O que diz a lei e as decisões judiciais?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua Resolução Normativa nº 195/2009, previa a obrigatoriedade de 60 dias de aviso prévio para o cancelamento de planos de saúde empresariais. Entretanto, essa norma foi declarada ilegal e abusiva pelo Poder Judiciário, que decidiu em favor dos consumidores.
Em uma ação coletiva, foi reconhecido que a exigência de aviso prévio fere os princípios de boa-fé e liberdade de escolha do consumidor, permitindo que os beneficiários cancelem seus contratos sem qualquer cobrança adicional.
Decisões recentes, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmam que qualquer cobrança de aviso prévio para rescisão de contrato de plano de saúde é nula e abusiva. Além disso, o tribunal destaca que essa prática configura violação do Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Como proceder se você foi cobrado indevidamente?
Se o seu plano de saúde exigiu o pagamento de mensalidades a título de aviso prévio após o cancelamento, você tem o direito de questionar essa cobrança judicialmente. O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou em saúde suplementar para avaliar o seu caso.
Além de solicitar o cancelamento do plano sem a cobrança indevida, é possível pleitear a devolução dos valores já pagos e, em alguns casos, até indenizações por danos morais, caso a operadora tenha negativado seu nome indevidamente ou causado prejuízos de outra natureza.
Conclusão
A cobrança de aviso prévio para o cancelamento de planos de saúde foi declarada abusiva e ilegal pela Justiça. Se você ou sua empresa foi cobrado indevidamente por sua operadora, é possível buscar a restituição dos valores pagos e garantir seus direitos. A legislação e a jurisprudência estão do lado do consumidor, assegurando que ele não seja penalizado ao encerrar um contrato que já não lhe é mais beneficial.
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