A Urgência não Espera: Quando a Carência do Plano de Saúde deve ser Ignorada

Você chega ao pronto-socorro em uma situação de emergência, mas, ao apresentar a carteirinha do plano, recebe a notícia devastadora: “O senhor ainda está em período de carência e o atendimento foi negado”. Essa é uma das abusividades mais graves cometidas pelas operadoras, que priorizam a lógica do lucro sobre a vida do paciente.

No Costa, Guedes & Silva Advogados, entendemos que a defesa da vida não admite divisões de foco ou esperas burocráticas.

O que a Lei diz sobre Urgência e Emergência?

Diferente dos prazos de meses que as operadoras tentam impor, a legislação brasileira e os tribunais superiores (STJ) estabelecem regras claras que protegem o consumidor:

  • Prazo Máximo de 24 Horas: Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de, no máximo, 24 horas após a contratação do plano.
  • Risco de Vida ou Lesões: Se há risco imediato à vida ou de danos irreparáveis, a negativa de atendimento é ilegal e abusiva.
  • Atendimento Integral: A cobertura não se limita às primeiras 12 horas; ela deve abranger todo o suporte necessário para a estabilização do paciente.

Liminares Judiciais: Nossa Resposta à Urgência

Entendemos que, nestes casos, cada minuto conta. O CGS Advogados se posiciona como um aliado estratégico para garantir que a justiça seja ágil:

  1. Decisões Imediatas: Buscamos liminares para cessar a abusividade no ato, com cumprimento forçado sob pena de multa diária contra a operadora.
  2. Afastamento de CPT: Eliminamos carências de 24 meses impostas indevidamente, especialmente quando a operadora não realizou o exame admissional prévio.
  3. Rigor Técnico: Mergulhamos na análise técnica para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre qualquer trava contratual.

Seu atendimento de urgência foi negado por “carência”? Não aceite o “não” da operadora quando a vida está em jogo. O CGS Advogados domina os precedentes para garantir sua internação agora.

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